- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. PORTARIA 1.104/GM3/1964. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. . INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria afeta ao STF não enseja a suspensão de feitos que tramitam no STJ. Precedentes. 3. É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública. 4. Tendo o Tribunal de origem entendido que a Nota nº AGU/JD-1/2006 constitui ato genérico e incapaz de interromper a decadência, no que tange a anulação de atos concretos que concederam anistia a militares, o fez em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.519.421/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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