- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ADC 36/DF. ADI 5.367/DF. ADPF 367/DF. 1. A contratação de pessoal no âmbito dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas observa o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 58, § 3.°, da Lei 9.649/1998. Constitucionalidade da regra reconhecida por força da ADC 36/DF, da ADI 5.367/DF e da ADPF 367/DF, em que ficou relator para o acórdão o Em. Ministro Alexandre de Moraes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.452.291/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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