JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é válida a citação realizada na pessoa que se identifica como representante da pessoa jurídica e a recebe sem qualquer ressalva acerca da falta de poderes para tanto. Aplicação da Teoria da Aparência. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 463.812/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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