JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. LITIGÂNCIA EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não é aplicável na instância superior. 3. Não há como subsistir o argumento de litigância em causa própria, haja vista que o objetivo do recurso especial é o afastamento da prescrição intercorrente em execução de verbas de sucumbência que não pertencem, a toda evidência, apenas ao advogado subscritor que carece de procuração nos autos. 4. "A sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, com personalidade jurídica distinta dos sócios que a integram, deve ser representada em juízo por advogado, devidamente constituído por procuração nos autos, não se tratando, pois, de hipótese de postulação em causa própria. Precedentes específicos desta Corte de Justiça." (EDcl no AgRg no REsp 1.455.063/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.464.453/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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