- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. LITIGÂNCIA EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. II - Não há como subsistir o argumento de litigância em causa própria, haja vista que o objetivo do recurso especial é também a anulação de multa e o fornecimento de certidão negativa em favor do coautor. III - "A sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, com personalidade jurídica distinta dos sócios que a integram, deve ser representada em juízo por advogado, devidamente constituído por procuração nos autos, não se tratando, pois, de hipótese de postulação em causa própria. Precedentes específicos desta Corte de Justiça." (EDcl no AgRg no REsp 1.455.063/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) Agravo regimental improvido. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.589.318/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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