- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115). 2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sendo inaplicável a providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11.11.2010). 3. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos de incidente, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 450.373/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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