JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 08/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Uma vez demonstrada a situação emergencial do segurado, estando o tratamento médico previsto no rol da ANS e havendo previsão contratual da cobertura, não se justifica a recusa em autorizar o procedimento solicitado. 2. Tendo a seguradora negado injustificadamente a cobertura do procedimento solicitado pelo segurado, causando-lhe constrangimento, é cabível a indenização por danos morais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 525.473/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 8/5/2015.)
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