- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 27/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. O Embargante não se ateve às finalidades legais desta via recursal, pois não apontou qualquer irregularidade no acórdão impugnado, tendo apenas, indicado fato que considera novo para análise, o que não é possível realizar neste momento processual. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 518.854/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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