JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 268/STF. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n.º 268 da Suprema Corte "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". 2. O referido enunciado merece temperamentos somente quando a hipótese versar sobre terceiro prejudicado, ou seja, aquele que não tinha ciência ou não integrou a lide de que adveio a decisão transitada em julgado - o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 21.483/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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