- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 04/08/2015
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. DOENÇA INCAPACITANTE. ECLOSÃO DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 168/STJ. 1. O entendimento adotado no acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência atual de ambas as Turmas da Primeira Seção, motivo pelo qual incide o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Tem direito à reforma militar o sujeito acometido por doença incapacitante que eclodiu durante a prestação do serviço castrense, independentemente da comprovação do nexo causal (AgRg no REsp 1.318.829/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/3/2015; AgRg no AREsp 436.406/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/11/2014; AgRg no AREsp 510.553/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/9/2014; AgRg no AREsp 440.995/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/2/2014). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.120.795/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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