JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DA AUTORA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. DIREITO A REFORMA. 1. A Corte de origem concluiu pela incapacidade definitiva da autora para o serviço castrense e determinou a reforma militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ao que percebia na ativa. 2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Ademais, no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a concessão da reforma/reintegração ao militar, ainda que temporário, quando ficar demonstrada a sua incapacidade para o serviço castrense, prescinde da demonstração do nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço (AgRg no AREsp 397.854/RS, relator Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20/11/2013). Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.421.412/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE CASTRENSE. PERÍCIA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ, segundo a qual "o militar, temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas em decor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DOENÇA ADQUIRIDA EM RAZÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. DIREITO A REFORMA. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório apresentado, concluiu pela incapacidade do autor. Rever este ente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O militar acometido de doença incapacitante durante o período de prestação do serviço militar faz jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO E DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O SERVIÇO CASTRENSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do direito à reforma do militar temporário, com base em perícia médica judicial ate…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. MOLÉSTIA. REFORMA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Inicialmente é necessário consignar que o julgamento do recurso especial atrai a incidência do Enunciado Administrativo nº 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". II - Ver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.