- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO SÚMULA N. 691/STF. ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de impugnação a acórdão que decidiu o mérito do writ de origem, não há interesse no pedido de superação da Súmula n. 691/STF. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com grande número de integrantes, composta por duas frentes de atuação em que desempenha a função de líder de uma delas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 282.714/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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