JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 345/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO EXECUTIVA. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Possui esta Corte Superior o entendimento de que é possível a fixação de honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Sobre o tema este Tribunal editou a Súmula n. 345/STJ. 2. A autonomia entre a execução e os embargos, contudo, não é absoluta, porquanto o sucesso dos Embargos à Execução importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar de a condenação ao pagamento de honorários na execução não estar condicionada à oposição dos Embargos, a sorte desses influencia no resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem caráter provisório. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.147.453/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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