JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. 1. O esvaziamento de insurgência em face de prolação de sentença, não tem o condão de modificar os termos em que concedida a sentença. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 284.869/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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