Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durant…