JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBAS HONORÁRIAS SUCUMBENCIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - O exame das alegações de que os honorários citados na sentença seriam apenas aqueles devidos nos Embargos do Devedor demandaria a interpretação das cláusulas do acordo celebrado entre as partes e o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.212/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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