- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (PRECEDENTES). 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis é fundamento idôneo para majorar o regime prisional e indeferir o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, nos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal (AgRg no AREsp n. 348.048/SP, Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Quinta Turma, DJe 19/12/2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 604.349/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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