- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte Superior de Justiça adota o posicionamento de que, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, é possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal. - Entende o Superior Tribunal de Justiça que circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas na fixação da pena ensejam a imposição de regime mais gravoso para o cumprimento da reprimenda, como ocorre na hipótese dos autos. - De igual forma, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o ora agravante não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direitos, uma vez não preenchido o critério constante do art. 44, inciso III, do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 239.444/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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