- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO EM AUTOS APARTADOS. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS RETROATIVOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Deserção. Súmula n. 187/STJ. II - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não foi apreciado pelas instâncias ordinárias. III - Não obstante referido pleito possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, deverá ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. IV - Não há falar em efeito retroativo que dispense a parte Agravante do preparo não efetivado. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 538.163/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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