- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, as Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, é incabível em agravo regimental, por estar preclusa a questão. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 143.540/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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