Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, as Súmulas n. 284/STF e 7/STJ…