JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu que não ficou configurado o dano moral, na hipótese dos autos, demandaria exame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 552.465/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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