Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REMESSA DE PEDRA PARA O INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. FATO DE TERCEIRO. CASO FORTUITO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que o arremesso de pedra por terceiro que fere passageiro no interior de composição ferroviária deve ser caracterizado como fortuito externo, por se tratar de fato não relacionado com os riscos inerentes à atividade explorada. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.655.353/SP,…