- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE DE PASSAGEIRO NO MOMENTO DO EMBARQUE. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade de transporte, o que não é o caso dos autos, em que a vítima foi empurrada por outros passageiros, clientes da concessionária" (AgRg no AREsp n. 621.486/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 11/2/2015). No mesmo sentido: REsp n. 1.715.816/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.980.218/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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