JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL, EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal demandariam, no presente caso, a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 637.796/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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