- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 12/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. 1. O embargante pretende, na realidade, a reforma da decisão embargada, intuito que foge da função dos embargos de declaração. Diante disso e em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade e economia processual, estes embargos declaratórios foram recebidos como agravo regimental. 2. É extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão do agravo regimental na origem. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 526.592/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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