- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/05/2015, p. 25/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU ENCARCERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. GRAVIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para a preservação da ordem e saúde pública, fragilizadas ante a gravidade concreta dos delitos perpetrados. 2. A apreensão de grande quantidade de material tóxico - pouco mais que 3 Kg de maconha (divididos em 3 tijolos e 25 trouxinhas) e 256 g de cocaína (previamente acondicionada em 569 eppendorfs) -, bem como de duas balanças de precisão e dois rádios telecomunicadores - são fatores que, somados, evidenciam a habitualidade do comércio ilícito, e, via de consequência, a periculosidade social do réu, justificando a medida extrema. 3. Verificando-se que já existe sentença penal condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se imprescindível a manutenção da sua prisão preventiva, e, constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada por este STJ quanto ao ponto. 4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 5. Recurso improvido. (RHC n. 54.379/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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