- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. 1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.423.791/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/3/2015; AgRg no AREsp 446.652/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/3/2014; AgRg no AREsp 265.787/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 656.423/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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