JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do STJ "é pacífica ao reconhecer que, nas nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, aplicando-se a Súmula 85 do STJ" (STJ, REsp 1.480.376/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2014). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 52.188/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/03/2012; AgRg no REsp 1.447.651/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014). II. Não se pode falar, no caso, em ofensa à Súmula 07/STJ, porquanto não houve reexame de fatos e provas, mas somente de questões de direito. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.518.403/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. "Nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ" (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.304.027…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. Para afastar a a prescrição, não é necessária a análise de matéria fática (cf. AgRg no REsp 1357025/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/04/2013). 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ consolidou o entendimento de que, não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 do STJ. 2. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria The…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO SALÁRIO PARA URV. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária com o qual os recorrentes, todos servidores públicos, ingressaram em juízo objetivando o recálculo dos seus vencimentos e proventos, convertendo-os para a URV a partir do mês de março de 1994, conforme estabelecido no artigo 22 da Lei 8.880/94. 2. Não se co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.