JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Correta a aplicação da Súmula 7/STJ no que diz respeito à ocorrência ou não de dolo. 2. Não obstante ter sido a pena fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em ilegalidade no regime fechado, pois concreta a fundamentação trazida no voto condutor. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 404.076/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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