- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 25/05/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍTIMA ATINGIDA NA CABEÇA E NO ABDÔMEN. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação do recorrente quanto à inexistência de laudo pericial para a análise do iter criminis não está prequestionada nos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar tal discussão. Aplicam-se, diante disso, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da gravidade dos ferimentos, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 484.212/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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