- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. REDAÇÃO DOS QUESITOS. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa - quanto à pretensão do recorrente de anular o julgamento do júri, bem como em relação à redação dos quesitos, à existência de qualificadoras e ao iter criminis percorrido -, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 554.275/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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