JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, firmado no Recurso Especial n. 1.251.993, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, segundo o qual é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.288.570/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 22/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 05/03/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP 1.251.993/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, assentou que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/08/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.251.993/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, assentou que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/04/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.993/PR). 1. Tendo o julgado a quo expressamente reconhecido que a hipótese dos autos não versa sobre desapropriação indireta, que não existe apossamento administrativo do imóvel por parte do recorrido e que a pretensão indenizatória está fundada na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO À LUZ DO ART. 543-C DO CPC, NO JULGAMENTO DO RESP 1.251.993/PR. 1. O "[...] atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.993/PR). 1. A Primeira Seção dessa Corte, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.