- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 21/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 21/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NATUREZA DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL CRIADA PELA LEI 10.698/2003. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO X, CF/88. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDSEP/DF DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão amparando-se exclusivamente em fundamento constitucional, qual seja, o disposto no art. 37, X da Constituição Federal, cujo exame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do Recurso Especial, nos termos do art. 105, III da Constituição Federal. 2. Agravo Regimental do SINDSEP/DF desprovido. (AgRg no AREsp n. 488.199/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.