- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 21/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 21/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 535, II DO CPC. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. INCABÍVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. CORTE DO SERVIÇO POR DÍVIDAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DA RIO GRANDE ENERGIA S/A DESPROVIDO. 1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos. 2. Agravo Regimental de Rio Grande Energia S/A desprovido. (AgRg no Ag n. 1.283.935/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
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