- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No tocante ao valor fixado a título de multa cominatória, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ, para possibilitar sua revisão, somente em situações excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A incidência, novamente, da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 370.537/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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