- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de reconhecimento de iliquidez do título e excesso de execução com base em conclusões do laudo pericial produzido nos autos, alegações que foram devidamente rebatidas no acórdão recorrido, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 371.167/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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