JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. MAJORAÇÃO DO VALOR. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 2. No caso concreto, a agravante pretende que este Tribunal Superior reveja a redução aplicada à cláusula penal, estabelecida de forma equitativa pela Corte estadual. Contudo, tal providência demandaria a análise da referida estipulação contratual, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 611.556/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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