JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 506.729/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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