- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RECLAMAÇÃO 1.074 (STF) NÃO CARACTERIZADA. APLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL 1. A Reclamação 1.074, pendente de julgamento pelo STF, não se constitui em questão prévia externa apta a autorizar, isoladamente, a suspensão do processo de que trata o art. 265, inciso IV, alínea "a", do estatuto processual, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da ação de desapropriação. Aplicação da Súmula 734/STF. 2. A existência de dúvida relevante quanto à propriedade do imóvel desapropriado impede o levantamento do depósito judicial, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 461.765/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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