JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 15/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL EXPROPRIADO. LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DISCUSSÃO ACERCA COTAS DA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Havendo dúvida fundada sobre o domínio do imóvel expropriado, a quantia depositada a título de indenização deve aguardar a solução da controvérsia dominial para ser autorizado o levantamento, a teor do art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei n. 3.365/41. III - No caso dos autos, não se discute diretamente a propriedade do imóvel expropriado, mas a propriedade das cotas da pessoa jurídica titular do domínio sobre o imóvel, não se configurando a hipótese de dúvida fundada sobre domínio, prevista no art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei n. 3.365/41, capaz de impedir que os valores sejam liberados enquanto pendente de resolução. Recurso Especial provido. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.909.246/PA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 15/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CASO CONCRETO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DÚVIDAS FUNDADAS SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL EXPROPRIADO. DISCUSSÃO NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU OFENDIDO O ART. 34, PARÁG. ÚNICO DO DL 3.365/41 E DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ: RESP 1.015.133/MT, REL. MIN. ELIANA CALMON, REL. P/ACÓRDÃO MIN. CA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO QUE SE VOLTA APENAS CONTRA O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS ANTES DE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 34, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação direta objetivando a expropriação do imóvel, declarado de utilidade pública, com vistas à implantação do empreendimento rodoviário "Nova…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I – É entendimento consentâneo nesta Corte Superior, que, somente na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, e de inexistênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, em execução provisória em ação de desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de refo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.