- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo da parte não se revela hábil para caracterizar a violação do artigo 535 do CPC, quando a teste do recorrente não prevalece sobre aquela decidida pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial, inviável a apreciação de alegação que exige o revolvimento do contexto fático probatório, como no presente caso. 3. No caso em concreto, o Tribunal a quo, a partir da análise do contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos para a concessão do benefício assistencial. Manutenção da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 619.614/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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