- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Tendo o Tribunal de origem fixado compreensão no sentido de não estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame da divergência jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os julgados indicados como paradigmas e os fundamentos do aresto recorrido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 635.491/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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