- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 15/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE SEM LICENÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO ESPECÍFICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE NATUREZA PUNITIVA. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca das indenizações devidas pela utilização e alteração de software após a expiração da licença. 2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da forma como se deu a violação da licença de software. 3. Inaplicabilidade da indenização prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 9.610/98, na hipótese em que conhecido o número de exemplares do software violado. 4. Ocorrência de julgamento 'extra petita' na sentença que condena ao pagamento de indenização de natureza diversa da pedida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.365.243/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.