JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

RECURSO BMG: PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOFTWARE. CONTRAFAÇÃO. RECURSO DE BANCO BMG S.A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo conhecido contra decisão de inadmissão do apelo nobre, visando discutir negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, julgamento ultra petita e ilegitimidade ativa.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II e III, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 369, 442, 443 e 477, §§ 3º e 4º, do CPC; (iii) houve violação dos arts 141, 322, § 2º, 329, II, e 492, do CPC; (iv) houve violação dos arts. 17, 18 e 485, VI, do CPC.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões postas e define que a quantificação dos danos será realizada na liquidação, com observância aos arts. 509, I, e 510 do CPC.4. A revisão do indeferimento de provas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.5. A tese do julgamento de ultra petita não foi prequestionada, atraindo a Súmula n. 211 do STJ.6. A discussão sobre a ilegitimidade ativa está fundada em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, cuja alteração encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.RECURSO DO ESPÓLIO E OUTRO: CIVIL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. SOFTWARE. CONTRAFAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ARTS. 186, 187, 402, 403, 927 E 944 DO CC. AN DEBEATUR RECONHECIDO. APURAÇÃO DO QUANTUM NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DE DIREITOS AUTORAIS (LEI N.º 9.610/1998), ART. 102. SANÇÃO CIVIL PUNITIVO-PEDAGÓGICA. FIXAÇÃO EM 10 VEZES O VALOR DE MERCADO DO PROGRAMA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.1. Agravo conhecido contra decisão de inadmissão do apelo nobre, visando discutir danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), aplicação das sanções da Lei de Direitos Autorais, majoração de dano moral do autor pessoa física, dano moral da pessoa jurídica e dissídio jurisprudencial.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 186, 187, 402, 403, 927 e 944 do CC; (ii) houve violação dos arts. 102 e 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998) e arts. 141 e 492 do CPC; (iii) houve violação do art. 186 do CC; (iv) houve violação do art. 52 do CC; (v) houve demonstração de divergência jurisprudencial.3. Comprovado o ato ilícito e reconhecido o dever de indenizar (an debeatur), é possível relegar à fase de liquidação a apuração do quantum debeatur, conforme os arts. 402 e 403 do CC e os arts. 492 e 509 do CPC.4. A indenização por uso indevido de software protegido por direito autoral deve observar o caráter punitivo e pedagógico do art. 102 da Lei n. 9.610/1998, sendo adequada a fixação em 10 vezes o valor de mercado dos programas indevidamente utilizados, considerada a potencialidade da ofensa e seus reflexos.5. A majoração do dano moral da pessoa física e o reconhecimento de dano moral à pessoa jurídica sem prova de lesão à honra objetiva demandam reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.6. Não comprovada a divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e indicação de repositório oficial, o recurso não comporta conhecimento pela alínea c do art. 105, I, c, da CF.7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, provido para reformar o acórdão, condenando ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes, com apuração em liquidação, e fixando a sanção civil punitivo-pedagógica em 10 vezes o valor de mercado do software indevidamente utilizado. (AREsp n. 3.133.253/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE SEM LICENÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO ESPECÍFICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE NATUREZA PUNITIVA. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca das indenizações devidas pela utilização e alteração de software após a expiração da licença. 2. Inviabilidade de se contrastar o entendi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DA CONTRAFAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DA LEI N° 9.610/98. CONTRAFAÇÃO PRATICADA SEM O INTUITO DE CONCORRER OU COMPROMETER A INDÚSTRIA LEGALIZADA. PENA ARBITRADA NO EQUIVALENTE A DEZ VEZES O PREÇO DE MERCADO DO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2010

RECURSO ESPECIAL. I.- PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 E DE CERCEAMENTO DE PROVA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REJEITADAS. II.- DIREITO AUTORAL. SOFTWARE E MÓDULOS PARA ENSINO À DISTÂNCIA. LICENCIAMENTO. ILICITUDE DE CESSÃO A OUTRAS UNIVERSIDADES A QUE LIGADA A CONTRATANTE. III.- CONDENAÇÃO À REGULARIZAÇÃO, SOB MULTA, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IV.- INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO NÚMERO DE USOS ILÍCITOS E NÃO SOBRE O NÚMERO DE MAIS 3.000 EXEMPLARES, COMO PREVIST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2025

RECURSO ESPECIAL. LICENÇA DE SOFTWARE. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO INDENIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURADO. SUPRESSIO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO. DIREITO AUTORAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PEDAGÓGICO-PUNITIVA. AFASTAMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a legitimidade passiva da Confederação Nacional da Ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2013

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONTRAFAÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 102 DA LEI 9.610/98. 1. Ação de indenização ajuizada em 14.03.2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 20.08.2013. 2. Discussão relativa à adequação dos critérios utilizados para fixar a indenização devida, em razão da utilização ilegítima de softwares desenvolvidos pela recorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.