JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO PELO ACOLHIMENTO DA TESE SEGUNDO A QUAL É DESNECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA SUPERADO NESTA CORTE E NO STF. RE 631.240/MG. RESP 1.369.834/SP. 1. Agravo regimental no qual se pleiteia a admissão dos embargos de divergência a fim de que prevaleça o entendimento segundo o qual é desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário para fins de demonstração do interesse de agir em juízo. 2. Não é cabível o recurso de embargos de divergência quando o entendimento do acórdão anunciado como paradigma já se encontra superado nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.351.792/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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