- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSIDADE. 1. O tema da necessidade de prévio pedido administrativo para a configuração do interesse de agir nas ações previdenciárias foi tema tratado no Recurso Especial 1.369.834/SP, no qual este Superior Tribunal alinhou-se ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG, submetido à sistemática da repercussão geral. 2. No caso, o recurso especial da autarquia previdenciária teve seguimento negado, em razão de a revisão da aposentadoria enquadrar-se numa das hipóteses em que é desnecessário o prévio pedido administrativo para ajuizamento de ação previdenciária, conforme item 4 da ementa do RE 631.240/MG. 3. Não procede a alegação da autarquia de se tratar de matéria fática, em razão de o período de labor especial ser anterior à vigência da Lei n. 9.032/95, quando a especialidade do tempo trabalhado em determinadas categorias profissionais era reconhecida por presunção legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.390.909/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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