JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator, em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 24.369/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 11/6/2015.)
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