- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 455/STJ. 1. Perde objeto a impugnação da revogação da prisão preventiva, quando já concedida a liberdade ao paciente. 2. Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da urgência e necessidade da medida, não sendo bastante a justificativa apoiada no decurso do tempo ou na presunção de possível perecimento. Súmula 455/STJ. 2. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para anular a decisão que determinou a produção antecipada de provas, cujo produto deve ser desentranhado dos autos. (RHC n. 26.443/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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