JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VALIDADE. 1. O descumprimento das obrigações impostas para a liberdade concedida, justifica a imposição de mais gravosa cautelar, inclusive de prisão. 2. Nem mesmo após veio o acusado a justificar a falta, tendo inclusive sido adiada audiência de instrução por seu não comparecimento, sem endereço para intimação. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 44.875/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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