Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/06/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reincidência específica do ora recorrente, o que indica, na dicção do juízo de primeiro grau, a "necessidade de se garantir a ordem pública, fazendo cessar a atividade criminosa do autuado". 2. A jurisprudência desta…